Prezado Nutricionista!
Para você que trabalha como empregado.
Se você trabalha em uma empresa como empregado, de carteira assinada , o desconto da Contribuição Sindical será relativo a um dia de trabalho descontado na folha de pagamento no mês de março. A empresa terá até o dia 30/04 para reverter este recolhimento ao Sindicato de sua categoria , SINUSC , e não o da atividade preponderante da sua empresa, porque se assim ocorrer seu nome constara como inadimplente .
Certifique-se no RH de sua empresa que a Contribuição Sindical que lhe foi descontada na folha de pagamento no mês de março foi revertida corretamente porque caso não ocorra o SINUSC fica impossibilitado de dar baixa na cobrança.
Atenção!
Não basta o pagamento a outro sindicato que não o de nutricionistas – SINUSC,se o pagamento for efetuado ao sindicato preponderante de atuação da empresa (sindicato majoritário) o profissional estará inadimplente com o sindicato da sua categoria. Portanto não basta pagar para qualquer sindicato tem que ser pago corretamente de acordo com o que determina a legislação.
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