ANUIDADE ASSOCIATIVA - Também chamada de contribuição estatutária, cobrada das filiações, cujo valor é anualmente definido pela Assembleia Ordinária dos Nutricionistas.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - É definida por assembléia da categoria e devida pelos profissionais que trabalham com registro em carteira na área com a qual o Sindicato tenha realizado Convenção ou Acordo Coletivo, equivale a 2% do salário base do Nutricionista a ser recolhido mensalmente pela empresa do empregador, em favor do SINUSC.
ATENÇÃO: NÃO EMITIMOS MAIS BOLETOS! Todas as transações estão sendo feitas através de Depósito em Conta ou Transferência Bancária. Seguem os dados:
Cooperativa de Crédito CREDELESC
BANCO 085
AGÊNCIA 0107-4
CONTA CORRENTE 2073-7
SINDICAL
É uma cobrança compulsória, definida por lei desde a constituição de 1937. Essa Contribuição tem caráter tributário e é devida por todos os trabalhadores - empregados e autônomos - e também pelos empregadores. Para o trabalhador empregado, o valor da contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho no mês de março. Para os nutricionistas que trabalham como autônomos e que são classificados como profissionais liberais, estes tem a opção de pagar através de transação bancária, depósito em conta ou transferência.