ANUIDADE ASSOCIATIVA - Também chamada de contribuição estatutária, cobrada das filiações, cujo valor é anualmente definido pela Assembleia Ordinária dos Nutricionistas.
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - É definida por assembléia da categoria e devida pelos profissionais que trabalham com registro em carteira na área com a qual o Sindicato tenha realizado Convenção ou Acordo Coletivo, equivale a 2% do salário base do Nutricionista a ser recolhido mensalmente pela empresa do empregador, em favor do SINUSC.
ATENÇÃO: NÃO EMITIMOS MAIS BOLETOS! Todas as transações estão sendo feitas através de Depósito em Conta ou Transferência Bancária. Seguem os dados:
Cooperativa de Crédito CREDELESC
BANCO 085
AGÊNCIA 0107-4
CONTA CORRENTE 2073-7
SINDICAL
É uma cobrança compulsória, definida por lei desde a constituição de 1937. Essa Contribuição tem caráter tributário e é devida por todos os trabalhadores - empregados e autônomos - e também pelos empregadores. Para o trabalhador empregado, o valor da contribuição sindical corresponde a um dia de trabalho no mês de março. Para os nutricionistas que trabalham como autônomos e que são classificados como profissionais liberais, estes tem a opção de pagar através de transação bancária, depósito em conta ou transferência.
ASSISTENCIAL
Abaixo, as cláusulas referentes a CCT 2023 segmento de UAN:
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL DOS TRABALHADORES
As empresas descontarão de seus empregados e repassarão, mensalmente ao Sindicato dos Nutricionistas de Santa Catarina uma contribuição para aplicação em serviço de assistência social, no valor correspondente a 2% (dois por cento) do salário bruto, relativamente a cada profissional Nutricionista representado pelo SINUSC, a contar do mês de janeiro de 2023, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) mais um adicional de 6% (seis por cento) por mês de atraso. Fica desde já, garantido o direito de oposição, que deverá ser manifestada pessoal e individualmente e por escrito, em até 30 (trinta) dias após homologação da presente Convenção mediante correspondência com aviso de recebimento (AR), onde devem constar as seguintes informações: a) Da Empresa: CNPJ, e-mail, nome do responsável pelas Relações Sindicais, para que possa ser informado aos mesmos; b) Do Nutricionista: Nome Completo, Registro Profissional (CRN10), Cargo, e-mail, Telefone e Motivo da Negativa. Os profissionais que enviarem a carta de oposição, não serão beneficiados pelas cláusulas desta CCT. Oposições levadas a efeito mediante listas ou cartas, mesmo enviadas ao Sindicato profissional através de Cartórios, serão consideradas desconformes aos dispostos na Assembleia Geral e eventual aceitação pelo Sindicato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DOS DEPÓSITOS DAS CONTRIBUIÇÕES
Os valores recolhidos pelas empresas representadas pelo Sindicato Suscitado e devidos ao Sindicato Suscitante, deverão ser depositados na conta bancária do SINUSC: Cooperativa de Crédito CREDELESC 085, Agência 0107-4, Conta Corrente 2073-7. O comprovante de depósito acompanhado da relação nominal dos profissionais que tiverem efetuado o desconto da Contribuição Negocial, deve ser enviado ao endereço eletrônico do SINUSC, [email protected], até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do desconto.