Atenção!
Do valor da Hora Técnica tem que ser deduzido: INSS, IRFP, ISS, FGTS, 13º e férias. Após esta dedução, o profissional recebe seus Honorários. Não trabalhe por menos que o valor da hora técnica, não aceite a informação que este valor é alto e que as empresas não pagam, conteste e argumente com estas informações.
Código de Ética
Código de Ética dos Nutricionistas Nova Redação
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências.
Leis
Lei 8234 de 17/09/1991
REGULAMENTA A PROFISSÃO DE NUTRICIONISTA E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Resoluções CFN
Nº 222/99
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO NUTRICIONISTA EM EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS DE TERAPIAS NUTRICIONAIS (EMTN), PARA A PRÁTICA DE TERAPIAS NUTRICIONAIS ENTERAIS (TNE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 223/99
DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO PROFISSIONAL DO NUTRICIONISTA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Nº 304/03
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA PRESCRIÇÃO DIETÉTICA NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 306/03
DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO CLÍNICA, REVOGA A RESOLUÇÃO CFN Nº 236, DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 358/05
Dispõe sobre as atribuições do Nutricionista no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências.
Nº 380/05
DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO NUTRICIONISTA E SUAS ATRIBUIÇÕES, ESTABELECE PARÂMETROS NUMÉRICOS DE REFERÊNCIA, POR ÁREA DE
ATUAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 390/06
Regulamenta a prescrição dietética de suplementos nutricionais pelo nutricionista e dá outras providências.
Nº 402/07
Regulamenta a prescrição fitoterápica pelo nutricionista de plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas suas diferentes formas farmacêuticas, e dá outars providências.
Nº 419/08
Dispõe sobre critérios para assunção de responsabilidade técnica no exercício das atividades do nutricionista e dá outars providências.
Nº 425/08
Aprova a instalação do Conselho Regional de Nutricionistas da Décima Região (CRN-10) e dá outars providências.